Aniversário Arquitetura do Sono

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME N. ° 06.023579/2022

Concorra a 25 mil reais em prêmios no Aniversário Arquitetura do Sono.

a Cada R$1.000,00 (mil reais) em compras nas lojas Arquitetura do Sono, você ganhará um cupom para concorrer a 25 mil reais em prêmios, que serão sorteados todo final de mês.

Os prêmios:

Primeiro prêmio: Jogo de Cama completo Buddemeyer (Jogo de lençol 4 peças mais colcha no valor de até R$3.000,00.)

Data do Sorteio: 01/12/2022

Segundo prêmio: Estada em uma Pousada em Florianópolis com café da manhã

Data do Sorteio:30/12/2022

Terceiro prêmio: Colchão Solteiro New Prime

Data do Sorteio: 31/01/2023

Quarto Prêmio: Cama Puff Multifuncional

Data do Sorteio: 28/02/2023

Quinto Prêmio: Cama Articulada Estilo Queen no valor de R$15.000,00 (Quinze mil reais)

Data do Sorteio: 31/03/2023

 


Regulamento:

1. MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a concurso

2. Período da Promoção: 08/10/2022 a 31/03/2023

3. Período de Participação: 08/10/2022 a 31/03/2023

3.1 Promoção válida para compras realizadas até o dia 31/03/2023.

4. Critérios de Participação

4.1 A cada R$1.000,00 (mil reais) em compras nas lojas Arquitetura do Sono, durante o período de vigência da campanha, será distribuído 01 (um) cupom ao cliente participante, sendo admitida a distribuição de tantos cupons quantos forem os múltiplos daquele valor. O cliente deverá preencher e depositar seu cupom na urna localizada na Loja Arquitetura do Sono;

4.1.1 Pontos calculados a cada compra, considerando apenas números inteiros, não serão consideradas as frações de ponto por compra;

4.2 Poderão participar os clientes pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos, domiciliados em território nacional, que adquirirem produtos e/ou serviços nas lojas Arquitetura do Sono durante o período de vigência da campanha.

4.3 O cliente deverá informar os dados abaixo para a loja e responder corretamente a pergunta: “Qual a loja que te ajuda a dormir melhor?”, desta forma efetivando sua participação e validando os cupons:


a) Dados do participante a serem informados:

  • Nome completo (obrigatório);
  • CPF (obrigatório);
  • Fone (obrigatório);
  • Responder corretamente a pergunta: Qual a loja que te ajuda a dormir melhor? (Respostas correta é: Arquitetura do Sono)

5. Sorteio

5.1 Serão realizados um sorteio por mês nas respectivas datas: 30/11/2022 | 30/12/2022 | 31/01/2023 | 28/02/2023 | 31/03/2023. O sorteio será realizado ao vivo na Loja Arquitetura do Sono e transmitido em tempo real nas redes sociais;

5.2 O prêmio é intransferível e insubstituível. O cupom levará o nome e CPF cadastrados no momento da compra;

5.3 Os prêmios serão entregues até 30 dias após apuração;

5.4 Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

6. Critério de Desclassificação

6.1 Ficam impedidos de participar os donos, os diretores e os funcionários da entidade mandatária, dos lojistas aderentes e dos prestadores de serviço envolvidos diretamente na elaboração e execução desta campanha, bem como os respectivos cônjuges/companheiros e parentes consanguíneos e por afinidade até 1º grau (pai, mãe, filhos, sogros e enteados).

6.2 Será desclassificado e terá seu número da sorte invalidado o cliente que:

a) Apresentar impedimento para participar da promoção, nos termos do item 6.1 e 4.3;
b) Fornecer informações cadastrais erradas ou inidôneas;
c) Participar mediante fraude ou qualquer outra ilegalidade;
d) Descumprir qualquer das cláusulas constantes desse regulamento;

7. Forma de Divulgação

7.1 Os ganhadores serão prévia e obrigatoriamente comunicados através dos seus dados cadastrados no momento da compra.;

7.2 Os contemplados deverão permitir a utilização do direito de uso de nome e imagem de forma gratuita, pela lojas Arquitetura do Sono, em todos os veículos de divulgação por um período de 6 meses (seis meses) após a Promoção Comercial;

7.3 No ato de formalização da entrega do prêmio, o contemplado deverá assinar “Termo de Quitação e Entrega de Prêmio” e fornecer uma cópia simples dos respectivos documentos de identificação (RG, CPF ou CNH).

8. Disposições Gerais

8.1 O preenchimento do cupom e depósito do mesmo na urna, configura o consentimento do participante, aceite integral dos termos e condições estabelecidas neste Regulamento, incluindo as características da premiação distribuída, além de autorizar a mandatária a tratar os dados pessoais fornecidos, nos termos do art. 7º, I, da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).

8.1.1 O participante declara-se ciente que, com base nos incisos II e V, do artigo 7º, da LGPD (Lei nº 13.709/2018), seus dados pessoais fornecidos mediante cadastro serão armazenados, tratados, utilizados, limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários à operacionalização da campanha, divulgação do ganhador e entrega do prêmio, nos limites da legislação aplicável, sem qualquer ônus para a mandatária e suas parceiras supracitadas, ressaltando-se, ainda, que a referida divulgação se faz em cumprimento ao dever legal de dar publicidade ao resultado da promoção.

8.1.2 A mandatária poderá, ainda, realizar a formação de banco de dados com as informações coletadas no cadastro dos participantes, de acordo com o que dispõe o art. 11, da Portaria MF nº 41/2008, para envio de comunicação publicitária e informes da mandatária, vedada a comercialização daqueles em qualquer hipótese. Caso o participante não deseje mais recebê-las, poderá solicitar o descadastramento de seu e-mail a qualquer tempo sem qualquer ônus ou encargo.

8.2 Em conformidade com disposto no art. 8º, § 5º, da LGPD, o participante poderá revogar o consentimento gratuitamente e a qualquer tempo, bem como requerer a eliminação dos tratamentos realizados, ambos mediante manifestação expressa enviada para o e-mail contato@arqdosono.com.br